Documento legal
Resolução de Litígios
Vias disponíveis ao consumidor em caso de litígio, nos termos da Lei n.º 144/2015 e do Decreto-Lei n.º 74/2017.
Última atualização: 2 de setembro de 2026
Where to take a complaint: directly to us first, then the Portuguese electronic complaints book, then an accredited alternative dispute resolution body, and the courts in any event.
1. Em primeiro lugar, connosco
A via mais rápida é o contacto direto. Respondemos a todas as comunicações de consumidores no prazo máximo de 15 dias úteis.
- Correio eletrónico: support@ajaconfeccoes.shop
- Telefone: +351 965 678 904
- Morada: Rua José Vaz Nr. 146, 4800-239 Atães, Guimarães, Portugal
O recurso a esta via não é condição para utilizar qualquer das seguintes e não suspende quaisquer prazos legais.
2. Livro de Reclamações Eletrónico
Nos termos do Decreto-Lei n.º 74/2017, de 21 de junho, os prestadores de serviços em linha disponibilizam obrigatoriamente o Livro de Reclamações Eletrónico. A reclamação é submetida diretamente na plataforma oficial:
https://www.livroreclamacoes.pt/inicio
A reclamação é encaminhada automaticamente para a entidade reguladora competente. O prestador responde no prazo de 15 dias úteis, com conhecimento a essa entidade.
A hiperligação para o Livro de Reclamações Eletrónico consta de forma permanente no rodapé de todas as páginas deste sítio.
3. Resolução alternativa de litígios (RAL)
Nos termos do artigo 18.º da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, em caso de litígio de consumo o consumidor pode recorrer a uma entidade de resolução alternativa de litígios legalmente reconhecida, de adesão voluntária, cujo recurso é gratuito ou de custo reduzido.
A entidade competente é determinada em função do domicílio do consumidor ou do local da prestação do serviço. A lista completa e atualizada das entidades RAL registadas, com a respetiva área de competência territorial e material, é publicada e mantida pela Direção-Geral do Consumidor:
- Registo das entidades RAL — Direção-Geral do Consumidor: https://www.consumidor.gov.pt/parceiros/sistema-de-defesa-do-consumidor/resolucao-alternativa-de-litigios-ral.aspx
- Portal do consumidor — Direção-Geral do Consumidor (DGC): https://www.consumidor.gov.pt
Consultando esse registo pode identificar a entidade competente para o seu caso e obter os respetivos contactos e regulamento.
4. Autoridade competente
A entidade nacional competente em matéria de defesa do consumidor é a Direção-Geral do Consumidor (DGC).
Em matéria de proteção de dados pessoais, a autoridade de controlo é a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), junto da qual assiste ao titular dos dados o direito de apresentar reclamação.
5. Via judicial
O recurso a qualquer das vias anteriores não prejudica o direito de recorrer aos tribunais.
Aplica-se a lei portuguesa. O consumidor pode sempre intentar a ação no tribunal do seu domicílio, e nada nestas condições afasta as regras imperativas de proteção do consumidor do país onde reside habitualmente.